Um instrumento de planeamento é classificado como supranacional quando o seu conteúdo incide numa área ou território que ultrapassa as fronteiras administrativas nacionais e quando participam na sua elaboração entidades ou representantes de outros Estados, não obstante tratar-se de um instrumento de planeamento da responsabilidade das autoridades nacionais e não de documentos do foro da União Europeia ou de instituições internacionais em que o Estado português é signatário.