Consiste, em regra, numa fase de procedimentos legislativos ou administrativos que tem em vista assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos (artigo 9.º, alínea c) da Constituição). A consulta pública permite aos cidadãos um acesso fácil e imediato a documentação e informação sobre um determinado assunto que o legislador ou a Administração pretendem tratar, seguindo-se uma fase de recolha da opinião dos membros do público sobre possíveis soluções a adotar e de prioridades a considerar. (Fonte: Lexionário DRE).