O Governo submeteu hoje, 10 de outubro, à Assembleia da República (AR) as propostas de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2023 e das Grandes Opções (GO) para 2022-2026, seguindo-se agora o ciclo de discussão e apresentação de propostas de alterações em sede parlamentar.
O Orçamento do Estado é um instrumento de gestão, apresentado anualmente pelo Governo, sob a forma de proposta de lei, em que se estabelecem as previsões das despesas e receitas do Estado, nomeadamente dos fundos e serviços autónomos, bem como o orçamento da Segurança Social para o ano seguinte. O documento “prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas, definindo a lei as regras da sua execução, as condições a que deverá obedecer o recurso ao crédito público e os critérios que deverão presidir às alterações que, durante a execução, poderão ser introduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela Assembleia da República, tendo em vista a sua plena realização” (artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa).
Por sua vez, a Lei das GO é um instrumento de planeamento fundamental, que estabelece as bases e as orientações estratégicas que enquadram, balizam e guiam as opções de política pública e a programação orçamental subsequente. De acordo com o artigo 34.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), a proposta de lei das GO inclui, por um lado, a identificação e o planeamento das opções de política económica e, por outro lado, a programação orçamental plurianual, concretizada através do quadro plurianual das despesas públicas dos subsetores da administração central e da segurança social.
A elaboração das GO é competência do Governo, sendo o PLANAPP responsável por coordenar a sua elaboração, em articulação com a área governativa das Finanças. O ciclo da sua elaboração passa pela aprovação do projeto de proposta de lei pelo Conselho de ministros e pela sua submissão ao Conselho Económico e Social, que sobre ele deverá emitir um parecer. Segue-se a aprovação final da proposta de lei e o seu envio à AR, até 15 de abril de cada ano. As GO precedem, por isso, os planos, nomeadamente o Programa Nacional de Reformas (PNR) e o Programa de Estabilidade (PE) – enviados em final de abril de cada ano à Comissão Europeia -, e o Orçamento do Estado (OE) para o ano seguinte – submetido à AR em outubro. Apesar disso, conciliados entre si, o PNR, o PE e o OE inscrevem e concretizam as GO na sua programação e implementação.
Ambas as propostas de lei são da iniciativa exclusiva do Governo, podendo os deputados propor alterações ao seu conteúdo antes das suas respetivas votações de aprovação. Este ano, em virtude da tomada de posse do governo ter ocorrido a 30 de março, a discussão e a aprovação da proposta de lei das GO no Parlamento coincidem com o período de discussão e aprovação do OE. O debate na generalidade da proposta de lei do OE para 2023 terá lugar nos dias 26 e 27 de outubro e a sua votação final global está marcada para o dia 25 de novembro.