O RNC 2050 consubstancia a Estratégia Nacional de Longo Prazo para redução das emissões de gases com efeito de estufa, ao abrigo do definido no artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática e constitui ainda a Estratégia de Longo Prazo de Portugal no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), submetida a 20 de setembro de 2019.
Enquadramento legislativo
A. Acordo de Paris de 2015 sobre alterações climáticas
B. Comunicação da Comissão “Um Planeta Limpo para Todos – Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro em clima
C. Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027
Coordenação
Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas
Diploma
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho