Importa reavaliar as medidas do PVI no sentido de selecionar ações específicas nos territórios do interior com impacto significativo para estes territórios e incorporar novas iniciativas, nomeadamente soluções orientadas para dinâmicas de maior proximidade, programas de financiamento com dotação específica e critérios adaptados ao interior, bem como projetos territorializados construídos em rede e dirigidos ao aumento da competitividade.
Enquadramento legislativo
A. Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, que aprova o Programa Nacional para a Coesão Territorial