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Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem

Área(s) Governativa(s)

Vigência

2021

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Sumário

O reforço do PNI -GJ é executado através de medidas de política pública de nível nacional, regional e local, tendo em conta as seguintes orientações:

i) Inventário — identificar o grupo -alvo, os serviços disponíveis e as necessidades em termos de competências; possibilitar a prevenção através de sistemas de acompanhamento e de alerta precoce;

ii) Comunicação — aumentar a sensibilização e direcionar a comunicação; intensificar a divulgação junto de grupos vulneráveis;

iii) Preparação — utilizar ferramentas de definição de perfis para conceber planos de ação individualizados; assegurar o aconselhamento, a orientação e a mentoria; melhorar as competências digitais com formação preparatória; avaliar, melhorar e validar outras competências importantes;

iv) Oferta — aproveitar os incentivos ao emprego e à criação de empresas; alinhar a oferta comas normas existentes para garantir a qualidade e a equidade; prestar apoio após a colocação e assegurar um sistema de retorno de informações; e

v) Facilitadores transversais — mobilizar parcerias; melhorar a recolha de dados e o acompanhamento dos instrumentos; utilização integral e ótima dos fundos.

Enquadramento legislativo

A. Anterior Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem
B. Resolução do Parlamento Europeu 2020/2764 RSP, de 8 de outubro de 2020 (Resolução 2020/2764 RSP)
C. Recomendação do Conselho 2020/C372/01, 30 de outubro de 2020 (Recomendação 2020/C372/01)

Coordenação

Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP)

Diploma

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021

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