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Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2020-2030 (PNGIFR)

Área(s) Governativa(s)

Vigência

2020

-

2030

-

Sumário

O PNGIFR e o Programa Nacional de Ação materializam as quatro orientações estratégicas:
a) Valorizar os espaços rurais: em 2030, Portugal terá um sistema que monitorizará a cobertura e ocupação do solo, fornecerá publicamente informação quantificada dos ativos florestais e do risco de incêndio e contará com um Sistema Nacional de Informação Cadastral;
b) Cuidar dos espaços rurais: preveem-se iniciativas que permitirão manter tratados 1,2 Milhões de hectares, até 2030, através da maquinaria, pastorícia ou fogo controlado, e assegurem que a exploração florestal de pinhais, eucaliptais e montados sejam objeto de gestão ativa. As áreas que arderem com mais de 500 ha terão planos de emergência e recuperação executados e mais de 80% dos aglomerados rurais e interface urbano-florestal prioritários estarão adaptados ao fogo;
c) Modificar comportamentos: serão reduzidas em 80% as ignições (intencionais e negligentes) nos dias de elevado risco de incêndio, face à média 2010-2019, e prevê-se que a totalidade do território com maior risco de incêndio esteja coberto com mecanismos de vigilância e que 100% das escolas do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico tenham um programa de educação para o fogo;
d) Gerir o risco eficientemente: o PNA prevê que em 2030 as instituições sejam reforçadas em recursos humanos qualificados e mecanismos de governança e gestão do risco, permitindo que cerca de 80% do programa de qualificação esteja concretizado e que 10.000 agentes do SGIFR operem com base em formação revista e certificada. Prevê-se ainda que os reacendimentos não sejam superiores a 1%.

Enquadramento legislativo

A. Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica
B. Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR
C. Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, que aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) 2006-2018
D. Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, que aprova a Estratégia Nacional para as Florestas

Coordenação

Agência de Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF)

Diploma

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho (PNGIFR)

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