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Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (ENPCP)

Área(s) Governativa(s)

Vigência

2021

-

2030

-

Sumário

O Conselho de Ministros resolve:
1 – Aprovar a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia
2030), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 – Definir os seguintes objetivos estratégicos e respetivas áreas prioritárias para a Estratégia
2030:
a) Fortalecer a governança na gestão de riscos:
i) Articulação e cooperação;
ii) Capacitação para a gestão do risco;
b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos:
i) Avaliação de riscos;
ii) Avaliação de danos;
c) Implementar estratégias para a redução de riscos:
i) Prevenção imaterial;
ii) Prevenção estrutural;
d) Melhorar a preparação face à ocorrência do risco:
i) Monitorização, alerta e aviso;
ii) Planeamento de emergência;
e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos:
i) Educação para o risco;
ii) Sensibilização da comunidade.

Enquadramento legislativo

A. Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, que aprova a Estratégia Portugal 2030
B. Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes
C. Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas
D.Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030

Antecedentes:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro

Coordenação

n/a

Diploma

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto

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