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Estratégia Nacional para os Direitos da Criança 2021-2024 (ENDC)

Área(s) Governativa(s)

Vigência

2021

-

2024

-

Sumário

A primeira prioridade da ENDC 2021-2024 configura um conjunto de medidas que se focam nas crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade, designadamente em razão do seu sexo, origem étnico-racial, nacionalidade, religião, orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, que devem ser protegidas contra atos discriminatórios, num quadro de promoção da igualdade de oportunidades.
Os níveis de pobreza infantil, embora demonstrem uma tendência de redução nos últimos anos, ainda constituem um obstáculo decisivo a que muitas famílias propiciem um desenvolvimento pleno às suas crianças e jovens, com acesso à saúde, à educação, à cultura, ao desporto, ao lazer e ao bem-estar em geral.
A presente ENDC 2021-2024, através da sua primeira prioridade, assume a necessidade de intensificação dos esforços para garantir níveis de vida adequados ao desenvolvimento da criança e jovem, promover um ambiente seguro e saudável, bem como implementar respostas efetivas ao nível da saúde, designadamente da saúde mental, e da inclusão e autonomização das crianças e jovens, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades.

Enquadramento legislativo

A. Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), adotada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas
B. Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração e os Abusos Sexuais

Coordenação

Comissão Nacional da Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens (CNPDPCJ)

Diploma

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, de 18 de dezembro

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