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Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD)

Área(s) Governativa(s)

Vigência

2021

-

2025

-

Sumário

Destaca-se um conjunto de iniciativas e medidas específicas que procuraram promover a autonomia, participação e autodeterminação das pessoas com deficiência: a Prestação Social para a Inclusão, o Regime Jurídico para a Educação Inclusiva, a criação do Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente», a aprovação do novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado, a Promoção da Empregabilidade das Pessoas com Deficiência e a Promoção das Acessibilidades Físicas e Digitais.

Enquadramento legislativo

A. Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência
B. Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que aprovou as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência (princípios de singularidade, cidadania, não discriminação, autonomia, informação, participação, globalidade, qualidade, primado da responsabilidade pública, transversalidade, cooperação e solidariedade

Antecedentes:
Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013

Coordenação

Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), IP

Diploma

Resolução do Conselho de Ministros n.° 119/2021, de 31 de agosto

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