Assente em três objetivos estratégicos – maximizar a resiliência, promover a inovação e garantir recursos –, cujas implicações e necessidades associadas a cada um destes objetivos estratégicos permitem definir uma orientação geral e específica, a Estratégia traduz-se em seis eixos de intervenção, que enformam linhas de ação concretas destinadas a reforçar o potencial estratégico nacional no ciberespaço.
Enquadramento legislativo
Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço
Antecedentes:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho, que aprovou a primeira Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço
Coordenação
Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS)
Diploma
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho