A necessidade de uma resposta integrada e proporcionada à atividade terrorista é desenvolvida pelas autorida- des competentes dos Estados-Membros que, para tanto, implementam ações concertadas, internas e transnacionais e impõe a alocação crescente de meios humanos e de equipamentos ao acompanhamento do fenómeno, preocupação operacionalizada pela União Europeia no Regulamento (UE) n.o 513/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.
Este contexto conferiu a Portugal a obrigação de fazer convergir os recursos disponíveis para objetivos comuns, tendo em vista a otimização de meios na luta contra o terrorismo, quer em execução de compromissos que vinculam internacionalmente o Estado Português, quer em observância da política de luta contra o terrorismo da União Europeia, quer ainda em cumprimento da legislação nacional.
Planos de Ação previstos na ENCT:
Plano de Ação de Prevenção da Radicalização e do Recrutamento para o Terrorismo;
Plano de Ação Nacional contra Ataques Nucleares, Biológicos, Químicos e Radiológicos;
Plano de Ação para a Proteção e Aumento da Resiliência das Infraestruturas Críticas, finalizando e validando todos os planos de segurança de infraestruturas críticas que ainda se encontram em falta;
Plano de Ação Nacional para a Proteção contra as Ciberameaças, integrado numa estratégia nacional de cibersegurança;
Plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e serviços de segurança;
Plano para a Proteção das Comunidades Portuguesas e Interesses Nacionais no Exterior.